Afinal, câmera no vestiário da empresa é permitido?! – Rosário Pereira Advogados Skip to content

Afinal, câmera no vestiário da empresa é permitido?!

A instalação de câmeras no local de trabalho é facultada ao empregador, enquanto mecanismo de preservação de seu patrimônio empresarial, ou ainda, de monitoramento de empregados no curso de sua jornada.

Ocorre que, o poder fiscalizatório do empregador encontra limites no respeito à dignidade da pessoa humana, devendo sempre zelar pela preservação da intimidade e privacidade de seus trabalhadores e pela inocorrência de ilícitos dentro de suas dependências.

No que se refere à instalação de câmeras de vigilância em banheiros e vestiários da unidade empresarial, verifica-se que a simples presença destas já provoca constrangimento e intimidação aos trabalhadores alvos de suas filmagens.

Assim, o entendimento predominante nos Tribunais é de que tal prática evidencia atividade abusiva e ofensiva à dignidade da pessoa humana e à intimidade e privacidade do empregado, impondo-se ao empregador a condenação à reparação indenizatória por danos morais.

Portanto, respondendo objetivamente a pergunta: CÂMERA NO VESTIÁRIO NÃO É PERMITIDO!

Por isso, trabalhador, ao se deparar com situações como esta, procure um advogado especialista de sua confiança e faça valer seus direitos!

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Vitória Machado Giocondo

Estagiária do RPC Advogados. Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).